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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Da Constituição
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008; fmafrafilho@gmail.com
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
As empresas estatais federais: Decreto nº 5.567, de 26/10/05.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 15:01
Estudos de Direito Constitucional
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Salário: Definições
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em Direito Administrativo
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Curso de Direito Previdenciário - parte II.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e da Escola Superior de
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Notas Introdutórias ao Controle de Constitucionalidade.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado e
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 16:22
A nova forma de desenvolvimento social e econômico
Por Fernando Cavalcanti.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Constituição: Conceito, classificação e elementos.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Maio de 2002 - 01:00
A problemática do abuso de direitos na Internet
Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha - Curso superior em Direito, em andamento
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2022 - 16:24
Biometria Comportamental no combate a fraude de roubo de dispositivo
Por Cassiano Cavalcanti.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 19:02
Trabalhador "folguista" tem direito a turnos ininterruptos de revezamento
O colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, ministro Alberto Luiz Bresciani.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
Tópicos de Controle de Constitucionalidade
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Fundamentais e Direitos individuais e coletivos: primeiras linhas.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
Anotações acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 12:45
Vítima de falsa acusação é indenizada
A decisão da turma julgadora, composta pela relatora e pelos desembargadores Alberto Henrique e
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 14:13
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal
O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2017 - 17:09
As novas digitais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus comparsas no Petrolão
Na negociação da colaboração premiada, os lobistas Jorge e Bruno Luz entregaram documentos que mostram as digitais de Lula no esquema controlado pela “Brasil Trade”, uma organização formada por corruptos, corruptores e operadores de propinas destinada a desviar dinheiro da Petrobras. Os delatores também implicaram Vaccarezza, Renan, Jader, Silas Rondeau e Edison Lobão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:16
A culpa é de Napoleão
O texto aponta o Código Napoleão de 1804 como um grande vetor influenciador do direito brasileiro, notadamente do direito civil brasileiro.